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Passageira de ônibus será indenizada por conduta de motorista


Por Tribuna

05/05/2011 às 11h31

Uma empresa de transporte urbano de Juiz de Fora terá que indenizar uma passageira em R$ 15 mil por danos morais causados pela conduta de um motorista. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de 1ª Instância. De acordo com informações do TJMG, a comerciante moveu ação contra a empresa por ter sido destratada pelo condutor do coletivo. Ela tem direito à gratuidade de transporte para acompanhar seu filho, com deficiência mental, e, na hora de apresentar a carteirinha que garante o passe livre, ela teria demorado a encontrá-la, já que carregava várias sacolas de compras. O motorista, então, teria começado a ofendê-la.

Conforme o TJMG, ela afirmou que o fato chamou a atenção dos demais passageiros e a deixou constrangida, o que lhe causou profundo abalo psicológico. Disse ainda que, ao sair do ônibus, o motorista fez um gesto obsceno, apontando-lhe o dedo médio, o que foi confirmado por testemunhas. A empresa contestou, afirmando que seu preposto agiu de acordo com normas regulares de civilidade e condizentes com sua função. Afirmou também que o fato não causou danos morais, mas meros aborrecimentos do cotidiano. O juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 15 mil. Cabe recurso por parte da empresa.