Casal é condenado à prisão por feminicídio

Crime ocorreu em agosto de 2017 no Bairro Santo Antônio, quando marido e mulher mataram uma jovem de 21 anos com tiro no rosto


Por Marcos Araújo

05/04/2019 às 18h28- Atualizada 05/04/2019 às 19h03

Marido e mulher foram condenados pelo Tribunal do Júri de Juiz de Fora pelo feminicídio de uma jovem, de 21 anos, em agosto de 2017, dentro de uma mercearia, no Bairro Santo Antônio, na Zona Sudeste da cidade, como informou nesta sexta-feira (5) o juiz Paulo Tristão. A vítima Cíntia Scaldini Aleixo Alves, que manteve um relacionamento amoroso com o homem, foi assassinada com um tiro no rosto. Para a Justiça, a condenação de feminicídio para uma mulher é algo incomum. Todavia, foi considerado que Luciana Aparecida de Almeida Silva e seu esposo Aginaldo José da Silva agiram para executar a jovem em razão de sua condição de mulher e devido ao relacionamento extraconjugal que ela mantinha com o réu.
Conforme a denúncia, Cíntia passou a chantagear Aginaldo, 41, de posse de um vídeo no qual ele aparecia se masturbando. Em troca de lhe entregar o vídeo, a jovem o ameaçava, exigindo vantagens financeiras. No dia do crime, os réus usaram de dissimulação, atraindo Cíntia até a mercearia, da qual o casal era proprietário sob o pretexto de mais um encontro amoroso. Todavia, o marido e a mulher já tinham tramado a morte da jovem.

Como apontou a acusação, o homem atirou no rosto da vítima, que morreu no estabelecimento. O comerciante, que teve ajuda da esposa na trama, usou um revólver calibre 32. O motivo que levou ao feminicídio foi considerado como torpe, já que o relacionamento de vítima e réu havia se tornado um impasse para o casamento dos condenados, visto que temiam a divulgação do vídeo pornográfico. Ambos ainda foram acusados de dificultarem a defesa da vítima ao surpreendê-la também com uma faca e por estarem em maior número.

Luciana foi acusada por ter colaborado para que Cíntia fosse morta, planejando com o marido o assassinato, além de ter segurado e mantido a vítima sob a ameaça de uma faca. O casal também foi culpado de tentar ocultar o corpo da jovem, arrastando-o até a garagem, a fim de ser colocado em um carro e levado a outro lugar. O fato só não foi realizado, porque populares chegaram ao local. Marido e mulher também foram condenados pelo crime de fraude processual por ocultarem as filmagens do circuito interno de segurança do local com o objetivo de dificultar a apuração do crime e induzir os julgadores a erro. No data do fato, Luciana foi quem acionou a Polícia Militar. Os militares encontraram a vítima caída na Rua dos Vencedores, com o rosto ensanguentado.

A solicitante disse aos policiais que estava em casa com sua filha, quando ouviu um disparo. Em seguida, o marido chegou na residência revelando ter atirado contra Cíntia e lamentado que sua vida havia acabado. Na época, ele fugiu e não foi localizado. O corpo da jovem teria sido arrastado por cerca de três metros após o homicídio. O revólver calibre 32 utilizado no crime foi achado em cima de um freezer da mercearia, com uma munição deflagrada e cinco intactas. Cíntia deixou três órfãos, sendo dois filhos de 2 e 6 anos e um terceiro de 3 meses.
O casal foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Aginaldo foi condenado a 19 anos e dez meses de prisão, e Luciana a 18 anos e dez meses. Ambos em regime fechado.

Homem é condenado por matar jovem a facada

Também nesta semana, Weber Wagner Costa dos Santos foi levado a julgamento e condenado pelo assassinato a facadas do jovem Douglas Fernando Rodrigues da Silva, de 20 anos, em agosto de 2015, no Bairro Santa Cruz, Zona Norte. Segundo a denúncia, o réu esperava pela vítima em um ponto de ônibus, na Avenida Doutor Simeão de Faria, para cobrá-lo de uma dívida no valor de R$ 150 pela venda de um telefone celular. Diante da recusa de Douglas em fazer o pagamento, ambos iniciaram uma briga, na qual o réu sacou uma faca e passou a desferi-la contra a vítima, levando-a à morte.
O Ministério Público considerou que o condenado agiu de forma fútil para praticar o crime. O Conselho de Sentença o declarou culpado pelo homicídio, sendo Weber condenado a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Ao final do julgamento, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, com o compromisso de manter atualizado seu endereço e comparecer em juízo toda última semana do mês para prestar contas de suas atividades. A decisão se deu porque ele permaneceu em liberdade durante toda a instrução e não ofereceu prejuízo para o andamento processual, além de comparecer a todos os atos.