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Rádio-táxi


Por Tribuna

04/12/2011 às 07h00

Moro no Bairro Vivendas da Serra, na Zona Nordeste. Há pouco tempo, pedi um táxi em casa e fui informado pelo profissional, do ponto do Manoel Honório, que seria cobrada a ida até minha residência e a corrida até o destino que eu indicasse. Cancelei o serviço, mas gostaria de saber se essa prática é legal. O certo não seria o profissional ligar o taxímetro apenas depois de chegar na minha casa?

M.S., por e-mail

De acordo com o decreto que regulamenta o serviço auxiliar de rádio-táxi, de 28 de fevereiro de 2000, esta prática é legal. O deslocamento até o local da chamada pode ser cobrado, desde que sejam seguidas as condições estabelecidas. A legislação prevê que ‘quando acionada pelo usuário, a rádio-táxi deverá informar se o taxímetro será acionado no local da chamada, no momento em que o taxista deslocar-se para atender a chamada’. O decreto especifica, ainda, que ‘no caso do taxímetro ser acionado no momento da chamada, a rádio-táxi deverá informar o valor provável que o taxímetro estará marcando quando chegar ao local’ solicitado.

Assessoria da Settra