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Enterro em local errado


Por Tribuna

04/11/2014 às 21h00

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Santa Casa de Misericórdia indenize dois irmãos por danos morais no valor de R$ 3 mil. O processo foi motivado pela descoberta de que o pai, morto em outubro de 1991, havia sido sepultamento em jazigo errado no Cemitério Parque da Saudade. Após descobrir o erro, a Santa Casa teria transferido os restos mortais para o local correto, em junho de 2012, sem que a família fosse comunicada.

Conforme o TJMG, os irmãos descobriram o equívoco porque, ao visitar o jazigo do pai, observaram que havia terra sobre a grama, indicando que a sepultura havia sido mexida. No processo, o hospital, que administra o cemitério, alegou que “os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito”.

De acordo com o TJMG, o pedido dos irmãos não foi acatado em primeira instância, sendo o direito reconhecido pelo relator Luciano Pinto após recurso. Em seu entendimento, “a transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”. Sua decisão foi acompanhada pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça.