Em vigor lei que proíbe uso de fogos de artifício em locais fechados
A lei que proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com produtos inflamáveis e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados de Juiz de Fora foi publicada na última quarta-feira no Diário Oficial do Município. O objetivo é evitar que incêndios, como o ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro deste ano, possam acontecer na cidade.
A punição para os locais que não respeitarem a lei é de suspensão da licença de localização, interdição do imóvel e multa que pode variar entre R$3 e R$10 mil. Serão punidos o responsável pelo evento e o proprietário do estabelecimento. É permitido o uso de fogos indoor, considerado fogo frio e não inflamável, desde que seja executado por empresa registrada e autorizada por órgão competente. De acordo com o vereador Noraldino Júnior (PSC), autor da lei, o objetivo não é autuar, mas evitar incêndios.
Todos os estabelecimentos passam por vistoria do Corpo de Bombeiros para receber autorização de funcionamento. No entanto, a responsabilidade pela segurança do local é do proprietário, afirma o capitão Marcos Moreira Santiago. O Corpo de Bombeiros intensifica as vistorias próximo a datas festivas, como o carnaval.
A lei ainda será regulamentada pela Prefeitura Municipal, a partir de quando se dará a fiscalização. Por enquanto, as denúncias serão encaminhadas para a Secretaria de Atividades Urbanas.








