Mesmo com reajuste da passagem em JF, crédito poderá ser utilizado
Valores que constarem no cartão ainda poderão ser utilizados pelos usuários
Os usuários de bilhetagem eletrônica no transporte urbano de Juiz de Fora, nas modalidades comum e vale-transporte, terão 30 dias para utilizar os créditos acumulados nos cartões sob o antigo valor da tarifa em caso de reajuste das passagens. Uma vez expirado o prazo de 30 dias, os valores que constarem no cartão ainda poderão ser utilizados pelos usuários, mas para custear os novos preços das tarifas. Na edição de sexta-feira, a Tribuna havia publicado, erroneamente, matéria informando que os créditos do cartão perderiam a validade caso não fossem utilizados em 30 dias.
A nova normatização, estabelecida em decreto pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) na quinta-feira (3), na prática, assegura a relação entre os créditos e o número de passagens adquirido no prazo de 30 dias. Diferente da legislação anterior, que permitia a utilização dos créditos sem limite de prazo, considerando como crédito o valor monetário utilizado para a aquisição de passagens.
Em contato com a Tribuna, a assessoria de comunicação da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informou que “o decreto atende recomendação do Ministério Público Estadual e teve texto aprovado pelo mesmo porque garante aos usuários do serviço de transporte coletivo seu direito de continuar usando o valor acumulado no saldo do cartão”.