JF passa a contar com semana de conscientizaĆ§Ć£o sobre pessoas com nanismo
Data serĆ” celebrada em outubro, sendo o dia 25 dedicado ao Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo
O calendĆ”rio oficial de eventos de Juiz de Fora passa a contar, a partir deste ano, com uma nova data comemorativa: o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, celebrado no dia 25 de outubro. O projeto de lei de autoria do Vereador JosĆ© Fiorilo (PTC) foi aprovado e sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na Ćŗltima segunda-feira (2) e publicado nesta terƧa-feira (3) no Atos do Governo. O dispositivo ainda cria a “Semana Municipal de ConscientizaĆ§Ć£o e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo”, que acontecerĆ”, anualmente, na quarta semana do mĆŖs de outubro.
A finalidade da data Ć© difundir informaƧƵes sobre a deficiĆŖncia por meio de parcerias firmadas entre os poderes Legislativo e Executivo com Ć³rgĆ£os pĆŗblicos, privados e associaƧƵes e entidades afins, visando a conscientizaĆ§Ć£o e a defesa dos direitos dos que sĆ£o acometidos pela doenƧa, combatendo o preconceito contra as pessoas com nanismo.
Entre as atividades previstas na lei, essas parcerias devem abranger atividades que proporcionem discussĆ£o, reflexĆ£o e divulgaĆ§Ć£o de dados sobre o nanismo, as formas principais de seu diagnĆ³stico, sintomas e tratamento; debates, palestras, seminĆ”rios e fĆ³runs sobre as polĆticas de proteĆ§Ć£o promovendo a busca por informaƧƵes para aprimorar os avanƧos cientĆficos sobre o nanismo; divulgar os direitos relativos Ć s pessoas com nanismo; e o combate ao preconceito contra as pessoas com nanismo. AlĆ©m disso, a CĆ¢mara Municipal reservarĆ”, em seu calendĆ”rio anual, o dia 25 de outubro para realizaĆ§Ć£o de atividades inerentes Ć data.
Sobre o nanismo
De acordo com a cartilha “A Pessoa com DeficiĆŖncia e o Sistema Ćnico de SaĆŗde”, publicada pelo MinistĆ©rio da SaĆŗde, a pessoa diagnosticada com nanismo Ć© considerada como portadora de deficiĆŖncia fĆsica, pois possui limitaĆ§Ć£o ou incapacidade para o desempenho de atividade. Conforme a gerente do Departamento de PolĆticas Para a Pessoa com DeficiĆŖncia e Direitos Humanos (DPCDH) da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), ThaĆs Altomar, o nanismo Ć© caracterizado pela baixa estatura, se comparada Ć mĆ©dia da populaĆ§Ć£o, bem como homens abaixo de 1,45m e mulheres abaixo de 1,40m de altura.
“Incluir esta data no calendĆ”rio foi muito importante, pois reforƧa a nossa posiĆ§Ć£o de garantias de direitos. Por mais que existam leis, Ć© preciso estar atento o tempo todo, levantando questƵes para envolver a sociedade, para que ela passe a respeitar essas pessoas, eliminando preconceitos e a discriminaĆ§Ć£o”, ressalta ThaĆs.
Segundo a gerente, nĆ£o hĆ” dados especĆficos sobre o nanismo em Juiz de Fora, apenas um dado geral do Censo de 2010, que mostrou que a cidade possui 107 mil pessoas com algum tipo de deficiĆŖncia (fĆsica, auditiva, visual, mental ou mĆŗltipla). No entanto, a expectativa Ć© que, a partir do prĆ³ximo ano, com o inĆcio do Cadastro Nacional da Pessoa com DeficiĆŖncia, esses dados fiquem mais precisos. “Ele funcionarĆ” como um CadĆnico, por exemplo. Por meio dele conseguiremos afunilar e trabalhar muito mais a garantia de direitos e de espaƧo destas pessoas”, finaliza.