Moradores afetados pelas chuvas que já pagaram o IPTU poderão receber reembolso; veja como solicitar

Medida é destinada a proprietários de imóveis residenciais e comerciais que sofreram danos físicos ou perdas materiais com as fortes chuvas 


Por Nayara Zanetti

03/03/2026 às 10h48

Moradores atingidos pelas fortes chuvas em Juiz de Fora que já pagaram o IPTU 2026 poderão receber o valor de volta. A medida foi regulamentada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) por meio do Decreto nº 17.705/2026, publicado nesta segunda-feira (3), e prevê isenção do imposto para imóveis afetados por enchentes, alagamentos e deslizamentos  — inclusive com ressarcimento aos contribuintes que já quitaram o tributo.

A iniciativa é válida para imóveis residenciais e não residenciais que tenham sofrido danos físicos ou perdas materiais em decorrência direta das chuvas que levaram à decretação de calamidade pública no município. O benefício tem como base a Lei Municipal nº 14.382/2022 e o Decreto nº 17.693/2026, que reconheceu oficialmente a situação emergencial.

Questionada, a Prefeitura informou que ainda não possui o número de contribuintes que serão ressarcidos, referentes às casas atingidas pelas chuvas que já haviam quitado o imposto.

Quem pode receber o reembolso

Além da isenção para o exercício de 2026, o decreto garante que contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU poderão solicitar a devolução dos valores pagos. 

Para ter direito, o imóvel precisa estar localizado em logradouro listado pela Defesa Civil, com comprovação técnica dos danos causados pelos eventos climáticos. Nos casos em que o imóvel tenha sido interditado ou considerado condenado ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte — o que também abre caminho para o ressarcimento, caso o imposto já tenha sido quitado.

Como solicitar 

Os pedidos devem ser protocolados até 30 de junho de 2026. A análise será feita pela Secretaria da Fazenda.

É necessário apresentar:

Pessoas físicas:

  • RG e CPF;
  • Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.

Pessoas jurídicas:

  • RG e CPF dos sócios-administradores;
  • Contrato Social ou última alteração contratual;
  • Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.

Após o deferimento, o benefício terá validade para todo o exercício fiscal de 2026, incluindo a devolução dos valores pagos, quando for o caso.

A Prefeitura orienta que os contribuintes acompanhem as informações pelos canais oficiais e procurem atendimento em uma unidade do Diga em caso de dúvidas. A medida integra o pacote de ações adotadas pelo município para amenizar os prejuízos enfrentados por famílias e empreendedores atingidos pelas chuvas. 

A isenção se aplica exclusivamente ao crédito tributário do IPTU referente ao exercício de 2026. O decreto também revoga normas anteriores que tratavam do mesmo tema, consolidando os procedimentos para este ano.