Mais de 10 anos após anúncio, novo Fórum de Juiz de Fora pode ser inaugurado em dezembro
Empreendimento no antigo Terreirão do Samba teve paralisações, mudanças de prazo e atrasos atribuídos à empresa contratada; consórcio se manifestou
Após sucessivos atrasos e mudanças, há uma nova previsão para a inauguração do novo Fórum de Juiz de Fora: 18 de dezembro. Mesmo assim, a data não é 100% confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a entidade, o novo Fórum irá concentrar todos os serviços jurisdicionais prestados pela Justiça Estadual de forma unificada, os quais hoje se encontram divididos em quatro prédios da cidade. Além disso, constam áreas de apoio aos órgãos afins à Justiça, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros.
O prédio ainda irá possibilitar a ampliação da prestação dos atuais serviços e garantir espaços com qualidade ergonômica e acessibilidade a todos os usuários, sejam cidadãos, servidores ou magistrados. Durante visita, a Tribuna apurou que o novo Tribunal do Júri terá 170 lugares. Além disso, o prédio conta com área restrita a juízes, térreo e outros cinco andares, área destinada à OAB e outra à UFJF.
“A principal novidade é a concentração. Hoje, por exemplo, temos a principal concentração de juízes no Fórum Benjamin Colucci, ao lado do Parque Halfeld. A Infância e Juventude, Violência Doméstica e Juizado Especial completo ficam na Avenida Brasil 1000 – onde o TJMG ocupa dois andares. Também no Clube de Juiz de Fora há um andar com a Vara da Fazenda Pública e uma das Fazendas Municipais. Agora, o jurisdicionado funcionará aqui”, diz o novo juiz diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora, Mauro Francisco Pittelli.
Ele também acredita que a qualidade do serviço irá melhorar, como no caso dos julgamentos. “As instalações serão muito melhores e adequadas. Por exemplo, na questão da violência doméstica, vai ter a sala lilás, separada para a vítima não ter contato com o agressor. Também vão fazer uma brinquedoteca, para quem precisar deixar crianças.”
Outro ponto ressaltado pelo juiz é o estacionamento. No Fórum ao lado do Parque Halfeld tem vaga para os juízes deixarem os veículos, mas para os advogados a situação é mais difícil.

O custo estimado no início da obra era de R$ 65.912.959,30, valor 22,8% inferior ao apresentado como referência no edital, de R$ 85.446.588,91. Questionado sobre possíveis mudanças, o TJMG afirma que o valor contratual foi atualizado em razão de reajustes já previstos no edital de licitação e no contrato. “Os imprevistos que resultaram em custos adicionais por culpa da contratada são de responsabilidade da contratada, não cabendo ônus ao Tribunal.”
O Palácio Benjamin Colucci será a nova sede da Câmara Municipal, quando os serviços prestados pelo TJMG mudarem para o novo prédio.
Atrasos: anúncio do novo Fórum de Juiz de Fora tem mais de 10 anos
A última data-limite estabelecida para a entrega do prédio, que está sendo erguido no antigo Terreirão do Samba, na Avenida Brasil, era 17 de junho deste ano, após acordo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Contudo, a empresa contratada não teria cumprido o prazo. Ainda em 2026 já houve outra previsão: em fevereiro.
Antes disso, foram estabelecidos diversos outros prazos para a conclusão dos trabalhos. Inclusive, houve paralisação da obra, que foi retomada após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, em 2023. A expectativa inicial era de que a obra fosse concluída em 2021.
O anúncio da construção foi feito em 17 de junho de 2016 – dez anos antes da última projeção de entrega. A ideia inicial era iniciar as obras da nova casa do Poder Judiciário de Juiz de Fora no segundo semestre de 2017, mas as intervenções só começaram oficialmente em 19 de novembro de 2018.
Segundo o TJMG, o prazo de execução da obra foi dilatado em razão de recorrentes atrasos por culpa da empresa contratada, a qual responde por processos administrativos e, por isso, foram firmados acordos no âmbito do Cejusc para viabilizar a continuidade do trabalho. O Consórcio Juiz de Fora I foi o vencedor do processo licitatório para a construção da edificação, com o investimento da ordem de R$ 66 milhões.
Empresa se posiciona
Em resposta à Tribuna, o Consórcio Juiz de Fora I informou que, desde a celebração junto ao TJMG do Contrato nº 188/2018, tem a responsabilidade de executar a obra, conforme os projetos fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça. “Ao longo da execução contratual, entretanto, foram realizadas diversas adequações decorrentes de revisões de projeto, alterações de escopo, compatibilizações entre projetos, reconhecimento de novos serviços, fatores supervenientes e outras situações próprias da complexidade do empreendimento.”
Conforme a empresa, essas intercorrências são inerentes à complexidade técnica relativa ao porte do empreendimento, incluindo problemas com a fundação, revisões de projetos, adequações de escopo, situações supervenientes, alterações qualitativas e quantitativas, necessidades de compatibilização e eventos externos que impactaram diretamente o planejamento originalmente estabelecido. Confira o restante da nota na íntegra:
“As circunstâncias do contrato exigiram a formalização de sucessivos ajustes contratuais e a constante readequação das frentes de trabalho, visando assegurar a continuidade da execução da obra, lembrando que o Consórcio teve que enfrentar a pandemia da Covid-19 e situação de calamidade pública na cidade de Juiz de Fora.
A título exemplificativo, destacamos que o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato levou quase quatro anos para ser analisado e concluído pelo TJMG e, durante todo esse tempo, o Consórcio teve que fazer frente ao contrato, assumindo prejuízo incomensurável.
Mesmo diante dos desafios enfrentados ao longo do contrato, o Consórcio Juiz de Fora I manteve estrutura operacional ativa no empreendimento, bem como a mobilização contínua de equipes técnicas, mão de obra especializada, fornecedores, equipamentos e suporte administrativo para execução dos serviços, mitigando os impactos decorrentes dos fatos supervenientes verificados durante a obra.
É fato que as circunstâncias apresentadas impactam o andamento e a execução da obra, porém, não há culpa atribuída ao Consórcio Juiz de Fora I pela prorrogação do prazo contratual, que se mostrou necessária em razão dos fatores acima elencados.
Importa destacar que a conclusão do empreendimento sempre constituiu objetivo comum das partes (Consórcio e Tribunal), circunstância que motivou a adoção de diversas medidas de gestão, planejamento e reprogramação das atividades executivas, voltadas à manutenção do ritmo produtivo possível em cada etapa da obra e à viabilização da entrega do objeto contratual em condições adequadas de funcionamento, qualidade e segurança.
Não por menos, inclusive, o Consórcio Juiz de Fora I passou por procedimento de conciliação junto ao Cejusc do Tribunal, de modo a garantir a continuidade do contrato, possibilitando a finalização da execução da obra, ainda que em evidente prejuízo ao Consórcio.
Para finalizar, é importante destacar que eventuais prejuízos suportados pelo Consórcio Juiz de Fora I durante a execução do contrato serão objeto de perícia judicial e de procedimento judicial próprio de modo a possibilitar o ressarcimento do Consórcio e evitar o enriquecimento sem causa do Tribunal, tudo nos termos previstos na Legislação, em especial na Lei de Licitações.”
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