EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Por Dudu Silva

01/12/2025 às 17h28

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ilmo. Senhores,

O Presidente do Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, cumprindo o disposto no Art. 16 do Estatuto, CONVOCA todos os Associados, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 17/12/2025 (quarta-feira) às 19:00 horas em primeira convocação e as 19:30 horas em segunda convocação, DE FORMA VIRTUAL, através dos aplicativos “ZOOM MEETING” e “ÁREA DO CONDÔMINO” (ambos disponíveis no computador e nas plataformas IOS e ANDROID), a fim de ser deliberado:

  • Prestação de Contas de Abril de 2024 até Fevereiro de 2025 (continuação AGO realizada em 05/06/2025);
  • Divulgação dos resultados das votações realizadas via aplicativo, relativas à assembleia realizada em 05/06/2025.

OBSERVAÇÕES e PROCEDIMENTOS para a ASSEMBLEIA:

 a) A assembleia será realizada em dois ambientes, que funcionarão de forma simultânea:

  1. ZOOM MEETING: apresentação das informações e discussão dos temas da pauta;
  2. ÁREA DO CONDÔMINO: registro e computação oficial dos votos de cada unidade, garantido a legalidade da deliberação.
  3. b) O link de acesso à reunião no Zoom será enviado no dia da assembleia para os e-mails de todos os ASSOCIADOS que estão cadastrados.
  4. c) Para o registro do voto por meio do aplicativo ÁREA DO CONDÔMINO, será necessário que os associados estejam com os e-mails cadastrados na administradora, tendo em vista que, a partir do endereço de e-mail todos receberão o link para votação;
  5. d) A administração se reserva o direito de excluir da reunião qualquer participante que não se identificar corretamente no momento da assembleia.
  6. e) Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos com a Angelo & Ferrari Administradora, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, pelo telefone (32) 3314-0258 ou e-mail [email protected].

A realização de assembleia em formato virtual está amparada pela Lei 14.309/2022.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembro na necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia, com firma reconhecida ou assinatura digital padrão ICP-Brasil, as quais deverão ser encaminhadas na data limite do credenciamento.

Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive, aos ausentes.

Atenciosamente.

Mário César da Silva