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Flagrantes de estacionamento irregular


Por Tribuna

01/11/2014 às 07h00

Além de parar em local inadequado, motorista ocupou parte do passeio na Avenida Juiz de Fora

Além de parar em local inadequado, motorista ocupou parte do passeio na Avenida Juiz de Fora

Na mesma via, outro condutor ignora a sinalização e para em local proibido

Na mesma via, outro condutor ignora a sinalização e para em local proibido

A Tribuna registrou o flagrante de um automóvel estacionado em local proibido na Avenida Juiz de Fora, próximo ao número 750, na altura do Bairro Parque Guarani, região Nordeste. Além de parar irregularmente, o motorista ainda ocupou a calçada, atrapalhando a circulação de pedestres. Um pouco mais à frente, na mesma via, outro veículo também estava parado em local não permitido.

De acordo com a Settra, os motoristas nestes casos estão sujeitos a multa de R$ 85,13 e podem perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação por estacionarem em local proibido, que é uma infração média. Já a parada sobre o passeio é considerada grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na caretira de habilitação.