Justiça condena mulher que cegou vizinha com soda cáustica
TJSP rejeitou recurso de legítima defesa, e agressora recebeu pena de 5 anos e 10 meses em regime fechado
Uma mulher que jogou soda cáustica no rosto da vizinha, causando a perda da visão do olho esquerdo da vítima, foi condenada a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por lesão corporal, conforme decisão da 5ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida na quarta-feira (28), que confirma a sentença dada anteriormente pela 1ª Vara Criminal da Capital.
O caso ocorreu quando a vítima foi à casa da agressora para tentar resolver um desentendimento entre as famílias. Durante o encontro, a acusada arremessou a substância química no rosto da vizinha, que foi levada imediatamente ao hospital, mas não conseguiu preservar a visão de um dos olhos.
A defesa da condenada havia recorrido da sentença original alegando legítima defesa e argumentando que a acusada teria confundido soda cáustica com sabão. O TJSP rejeitou as justificativas e manteve a condenação.
O desembargador Pinheiro Franco, relator do recurso, destacou em seu voto, que “a violência empregada dá a exata medida da postura da acusada no momento dos fatos, não havendo dúvida de que agiu com dolo”. A decisão da 5ª Câmara do Direito Criminal foi unânime, com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco, Claudia Fonseca Fanucchi e Geraldo Wohlers na turma julgadora.
Os autos não especificam a data exata do incidente nem detalham o desentendimento original entre as famílias que motivou a visita da vítima à residência da agressora.