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Ministério Público recomenda que militares não comemorem golpe de 64

Homenagem ao “período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia” viola Constituição, diz MPF


Por Elizabeth Lopes para Agência Estado

28/03/2019 às 11h00- Atualizada 28/03/2019 às 11h16

Em uma ação coordenada com as Procuradorias da República em, pelo menos, 19 estados, o Ministério Público Federal (MPF) recomenda aos comandos militares e quartéis das Forças Armadas que se abstenham de qualquer tipo de comemoração do golpe militar de 31 de março de 1964. E alerta: “A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Num contraponto ao que prega o presidente Jair Bolsonaro, a recomendação da PGR lembra que o próprio presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, “não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

“O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos.”

Na orientação, encaminhada nesta quarta-feira (27) às brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram os Comandos Militares de todo o país, a PGR solicita a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação e medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – “com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis”.

Na recomendação é estabelecido um prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento dessa orientação ou para as razões do seu não acatamento.

Para a PGR, as Forças Armadas têm a missão da defesa da pátria e de garantir os poderes institucionais, “não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro”.

Celebrações estão mantidas até segunda ordem

O Comando do Exército determinou às unidades militares que mantenham as solenidades pelo aniversário do golpe militar de 31 de março de 1964. Em caráter “urgentíssimo”, um ofício aos quartéis preparado pelo gabinete do comandante Edson Pujol, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, pediu também que os chefes das organizações militares aguardem o resultado de uma análise feita pelo Ministério da Defesa e pelas consultorias jurídicas das Forças Armadas sobre “inúmeras” recomendações do Ministério Público Federal contra a realização de solenidades relativas à data de deposição do presidente João Goulart.

As comemorações militares foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, conforme divulgou o Estado na última segunda-feira (25). “Cumpre informar que as Consultorias Jurídicas do Ministério da Defesa e as Consultorias Jurídicas-Adjuntas das Forças Armadas estão elaborando pareceres sobre o tema, os quais estarão prontos no prazo assinalado pelo MPF para resposta”, destacou o ofício. “Deste modo, ficam mantidas as solenidades previamente agendadas relativas ao referido evento, até a manifestação dos referidos órgãos.”

O ofício às organizações militares, assinado pelo general de Brigada Francisco Humberto Montenegro Junior, chefe interino do gabinete do comandante Edson Pujol, citou trechos dos documentos com a orientação dos procuradores para que os comandantes militares e seus subordinados se abstenham de “promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe de 31 de março”.