Medida Provisória do Programa Casa Verde e Amarela é publicada

Criação do programa, que substitui o Minha Casa, Minha Vida, consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira


Por Agência Estado

26/08/2020 às 10h23

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) publica a Medida Provisória 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, lançado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida, criado no Governo Lula, em 2009. O objetivo do novo programa é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, com foco prioritário no Norte e Nordeste.

O programa reformulado vai oferecer taxas de juros menores, que vão de 4,25% a 4,5% ao ano. No Minha Casa Minha Vida, os juros partiam de 4,75% ao ano. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto porcentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, e 0,25 para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a 4,5%.

O Casa Verde e Amarela terá ainda um braço de regularização fundiária e melhoria, por meio de reformas, em residências de pessoas de baixa renda. A meta é regularizar 2 milhões de casas e realizar melhorias em 400 mil até 2024.

Até o fim do ano, a previsão é que o programa conte com R$ 25 bilhões do FGTS e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Em 2021, a previsão de aporte ao Verde Amarela é de R$ 2,4 bilhões do Orçamento.

O governo prometeu que ainda neste ano serão publicados os primeiros editais do programa, que serão para contratação de regularização fundiária e reformas de residências.

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