STF define que usuário é quem porta até 40g de maconha

A Corte já definiu que o porte individual de maconha não é crime. Agora fechou que 40g da erva enquadra a pessoa como usuário


Por Manoela Alcântara, Metrópoles

26/06/2024 às 16h38

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional defina novos critérios. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim ato ilícito administrativo. Nesta quarta-feira (26), o julgamento é concluído com a proclamação do resultado.

Até o momento, ficou decidido que “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

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