STF limita MP sobre punição a agentes públicos durante pandemia

Pela decisão, ato sem amparo científico é punível como erro grosseiro


Por Agência Estado

21/05/2020 às 21h44

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o alcance da medida provisória editada pelo Governo Jair Bolsonaro que criou um “salvo-conduto” a gestores públicos – o que inclui o próprio chefe do Executivo – por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

A MP prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. Na prática, ao reduzir o alcance da MP, o Supremo ampliou a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e descartou as chances de a medida ser aplicada para atos de improbidade administrativa.

O relator das sete ações levadas a julgamento, ministro Luís Roberto Barroso, e outros três ministros se pronunciaram no sentido de que são “erros grosseiros” – que podem ser punidos – medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Ou seja, nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito. “O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministro Luiz Fux.