PF indicia Alckmin por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois
Ex-governador de São Paulo e outras duas pessoas foram citadas em denúncia
A Polícia Federal indiciou nesta quinta (16), o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o ex-assessor da Secretaria de Planejamento do tucano, Sebastião Eduardo Alves de Castro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, por corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. As investigações foram conduzidas pela Lava Jato a partir de delações do grupo Odebrecht.
Além das colaborações, a PF obteve cópia do sistema de informática da empreiteira, análise de extratos telefônicos, obtenção de conversas por Skype e ligações telefônicas de Mesa de Operações e documentos que indicariam a prática de cartel no Metrô de São Paulo e no Rodoanel, além de oitivas de testemunhas. Caberá ao Ministério Público decidir se prossegue com denúncia, pede novas diligências ou arquiva o processo.
As investigações foram abertas após a delação de três executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa Junior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2017, que acusaram repasses de R$ 10,3 milhões do setor de propinas da empreiteira às campanhas do tucano para o governo do Estado, em 2010 e em 2014. O cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, teria recebido pessoalmente parte desses valores.
Os delatores apresentaram planilhas que apontavam pagamentos de R$ 2 milhões em 2010 para o codinome “Belém”, em referência a Adhemar Ribeiro, e R$ 8,3 milhões em 2014 para o codinome “M&M” – referência de Marcos Monteiro, que teria sido o interlocutor de Alckmin para os repasses à campanha eleitoral.
Nas planilhas, além do codinome M&M há registro das datas de entrega, as senhas usadas para o recebimento dos valores e referências às obras Linhas 6 do Metrô e Emissário Praia Grande relacionados aos pagamentos. Segundo Benjamin Júnior, o propósito dos repasses ‘era a proeminência de Geraldo Alckmin no cenário nacional, a sua liderança e de seu partido no Estado de São Paulo’.
O caso inicialmente havia sido remetido para o Superior Tribunal de Justiça, mas após a renúncia de Alckmin em 2018 para disputar as eleições presidenciais, o caso foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo.
A defesa de Alckmin classificou como “injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa. A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.” Já o Diretório Estadual do PSDB-SP afirmou que “tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.”