STF derruba lei que autoriza venda de inibidores de apetite, como sibutramina

Por 7 votos a 3, ministros julgaram como irregular o dispositivo que liberou a distribuição das substâncias no país


Por Weslley Galzo (Agência Estado)

14/10/2021 às 21h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (14) a lei que permitia a venda de quatro medicamentos utilizados em tratamentos de emagrecimento. Por 7 votos a 3, os ministros julgaram como irregular o dispositivo que liberou a distribuição no país de substâncias como a sibutramina, a anfepramona, o femproporex e o mazindol – drogas geralmente receitadas para quem faz dieta. Segundo a decisão, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionar sobre o assunto.

A lei que liberava esses remédios foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), em 2017. Na época, Maia assumiu temporariamente a cadeira de presidente da República na ausência de Michel Temer. A medida permitia a venda mediante apresentação de receita médica.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, foi contra derrubar a lei sob o argumento de que o Congresso legislou para proteger as pessoas com obesidade. O ministro Edson Fachin divergiu ao afirmar que a definição de regras sobre o medicamento cabe exclusivamente à Anvisa. “A decisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir segurança do produto destinado à saúde humana”, afirmou.

A tese de Fachin foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. “Esses medicamentos não têm nenhum efeito positivo, só têm efeitos negativos”, disse o presidente do Supremo. “Temos que nos dobrar à ciência e a literatura científica estrangeira veda no mundo inteiro a utilização desses medicamentos.”

A Anvisa, como órgão competente para atestar a segurança e a eficácia dos medicamentos de emagrecimento, recomenda a proibição dos medicamentos no país. A ação discutida pelo Supremo teve como autora a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) sob o argumento de que o Congresso aprovou a lei sem que houvesse motivação necessária, interesse público e justificativas administrativas que a sustentem.

Quando foi aprovada, a lei sustou os efeitos de uma resolução da Anvisa de 2011, que havia proibido a comercialização de alguns medicamentos desse tipo. A retirada de emagrecedores à base de anfetamina, como o femproporex, mazindol e anfepramona, tinha como justificativa o fato de que não havia estudos que comprovassem a eficácia das substâncias e os riscos do uso desses medicamentos eram superiores a eventuais benefícios. A decisão na época provocou uma comoção entre associações de médicos e pacientes, que defendiam a permanência do produto no Brasil.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.