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Nova lei do cacau é publicada e define percentual mínimo em chocolates vendidos no Brasil e mudança nos rótulos

Fabricantes terão de se adequar, com rótulos de produtos nacionais e importados seguindo parâmetros de transparência


Por Tribuna de Minas

11/05/2026 às 09h36

chocolates
Foto: Magnific

Chocolates vendidos no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar a quantidade do ingrediente no rótulo. A exigência vale para produtos nacionais e importados e está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país. As novas regras passam a valer em 360 dias, prazo dado para que a indústria se adapte às exigências.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de indicar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. De acordo com a lei, a informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e ter destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.

A indicação será feita no formato “Contém X% de cacau”. A medida busca ampliar a transparência nas embalagens e permitir que o consumidor identifique, de forma objetiva, a quantidade de cacau presente nos produtos comercializados como chocolate ou derivados.

Cacau e chocolate em pó

Pela nova legislação, o cacau em pó deverá ter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite e achocolatados ou cobertura

No caso do chocolate ao leite, a composição mínima será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá ter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Para produtos classificados como achocolatado ou cobertura, a lei estabelece percentual mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Imagens no rótulo

O texto também proíbe práticas que possam levar o consumidor ao erro. A restrição inclui o uso de imagens, cores, expressões ou outros elementos visuais que sugiram se tratar de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela legislação.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis poderão ser submetidos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também poderão ser aplicadas outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

A lei busca estabelecer parâmetros mais claros para o mercado de chocolates e derivados de cacau, além de padronizar informações apresentadas ao consumidor nas embalagens.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Chocolates vendidos no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição.
  • A Lei nº 15.404/2026 exige que fabricantes informem o percentual de cacau na parte frontal dos rótulos.
  • A norma vale para produtos nacionais e importados e passa a vigorar em 360 dias.
  • Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas sanitárias.