STF decide que grávida demitida deve ser indenizada
O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que o empregador é obrigado a pagar indenização a uma funcionária grávida demitida mesmo quando ele não sabia da gravidez. A decisão obedece a preceito constitucional que garante a estabilidade a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O recurso julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o País. A decisão da Corte destrava o andamento de cerca de 90 processos que estavam aguardando a palavra final do STF em torno do tema.
A necessidade de indenização também é mantida nos caos em que a própria funcionária, quando demitida, não sabia da gravidez. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão.
Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma súmula da Corte trabalhista prevê que “o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. O único a votar de forma diferente foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.
Motivação
O recurso julgado buscava derrubar uma decisão do TST, que havia definido que o desconhecimento da gravidez pela empregada quando demitida sem motivação não afastava a indenização. Para o relator, como o patrão não tinha a confirmação da gravidez, a situação não era de demissão imotivada vedada pela Constituição a mulheres grávidas.
Moraes foi o ministro responsável por abrir a divergência. “Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade”, destacou o ministro. “Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, esclareceu Moraes.