Publicada MP que institui mais 4 parcelas do auxílio emergencial

Valor a ser pago será de R$ 300, permitindo o direito a duas cotas para mulheres provedoras da família


Por Agência Estado

03/09/2020 às 10h00

O governo federal editou a Medida Provisória 1.000 que institui o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300,00. A MP está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3).

Também foi publicada a MP 999 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, recurso esse a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.

A prorrogação do auxílio por mais quatro meses foi anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira, 1º de setembro.

A MP publicada nesta quinta-feira traz as regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será vedado. Ela mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.

O texto diz ainda que não será permitido acumular o auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio federal.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.