Procuradoria quer regime fechado para Lula no caso triplex
A Procuradoria da República pediu, em alegações finais, na sexta-feira (02), a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em regime fechado na ação penal do caso triplex. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de “comandante máximo do esquema de corrupção” identificado na operação.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. O documento tem 334 páginas.
Além de Lula, são réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. “Em decorrência do quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da pena”, pede a força-tarefa da Lava Jato.
O Ministério Público Federal solicitou, no entanto, que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho sejam reduzidas pela metade. “Embora não haja acordo de colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas, é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade.”
A Procuradoria cobra de Lula R$ 87,6 milhões. “Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobras, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%).”
De Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, a força-tarefa cobra R$ 58,4 milhões. “Em relação a José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$ 58 401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios Conpar e Conest foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobras no valor de R$ 29.223 961,00.”
Defesa diz que provas são ignoradas
A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva afirma que a Lava Jato ignora provas e usa teorias ilegais contra ele. Segundo os advogados do petista, as alegações finais do Ministério Público Federal na ação penal do caso tríplex mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade.
Nesta sexta-feira, 2, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato pediram, em argumentos derradeiros no processo sobre o imóvel do Condomínio Solaris, em Guarujá, litoral de São Paulo, condenação do ex-presidente em regime fechado. Lula é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em nota divulgada neste sábado, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, defensores de Lula, reagiram enfaticamente às alegações finais da Procuradoria. Os advogados se reportam à célebre entrevista dos procuradores, em 2016, quando divulgaram a denúncia contra Lula e fizeram uso de um powerpoint para destacar a acusação em entrevista coletiva.
Eles sustentam que uma obsessão de perseguir Lula move os procuradores com intenção de prejudicar sua história e sua atuação política.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins assinalam que as 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo, notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG, provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula. “O ex-presidente não é e jamais foi proprietário do tríplex, que pertence à OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras”, argumentam os advogados.
A defesa agora vai apresentar também suas alegações finais no caso tríplex. Os advogados fazem referência a testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, entre elas o empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, também réu na ação, que declarou ao juiz federal Sérgio Moro que o apartamento do Guarujá era destinado a Lula. “Nos próximos dias demonstremos ainda que o Ministério Público Federal e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao tríplex que confirmam a inocência de Lula, atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais.”