Fux dá 72 horas para AGU explicar proibição das bets no Brasil
Clubes de futebol também pediram participação no processo e citam impacto da proibição das bets sobre receitas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente informações sobre a medida provisória que proíbe as apostas on-line, conhecidas como bets, no país. O despacho foi proferido nesta sexta-feira (2), o que indica que uma eventual decisão sobre a validade da MP deve ficar para depois do primeiro turno das eleições.
A determinação ocorre após clubes das séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro pedirem para participar, como colaboradores, do processo em que entidades ligadas ao setor de apostas solicitam a suspensão da medida editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo os clubes, a suspensão seria necessária para preservar receitas do futebol e permitir uma alternativa intermediária, com período de transição. A petição foi assinada por São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani.
O pedido de informações à AGU foi feito no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a legislação que regulamenta as bets. Como já relata processos relacionados ao tema, Fux também foi definido como relator de outras duas ações protocoladas nesta semana contra a nova medida provisória do Governo federal.
Esses processos foram apresentados na segunda-feira (28) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).
As duas entidades pedem urgência na análise do pedido de suspensão da MP. De acordo com as associações, todas as plataformas atualmente autorizadas a explorar apostas on-line deverão ser desligadas em 5 de outubro, enquanto as autorizações serão extintas no dia 25 do mesmo mês.
Entre os argumentos apresentados pelas entidades estão a ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida e uma suposta violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.
As associações também sustentam que o assunto não poderia ter sido disciplinado por meio de medida provisória.
“A retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória”, sustenta a ANJL.









