Mulheres vítimas de violência doméstica terão afastamento remunerado pelo INSS
Benefício será concedido quando a Justiça determinar afastamento do trabalho como medida protetiva e poderá durar até seis meses
Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem o afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida protetiva terão direito à manutenção da renda durante o período, que pode chegar a seis meses. Para trabalhadoras com vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo período restante.
A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento incorpora à administração pública federal entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
Com a nova orientação administrativa, a decisão judicial que determina o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária nova perícia ou avaliação sobre o direito ao afastamento, cabendo ao Instituto verificar se a trabalhadora é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quem paga durante o afastamento?
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não estabelecia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”
O STF definiu que, no caso de mulheres empregadas e seguradas pelo RGPS, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse prazo, o pagamento fica sob responsabilidade do INSS.
Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, quando não houver relação de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo INSS. A decisão do Supremo também estabeleceu que não será exigido período de carência para o recebimento.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Mulheres sem vínculo com a Previdência
A decisão também prevê proteção para mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça.
O juiz responsável deverá definir qual ente público fará o pagamento e reconhecer que, em razão do afastamento, a mulher não dispõe de meios para garantir a própria manutenção.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”
Parecer evita necessidade de nova ação judicial
Embora a decisão do STF já tivesse estabelecido as regras para o afastamento remunerado, o entendimento precisava ser incorporado à atuação da administração pública federal. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, a ausência de uma orientação administrativa poderia exigir que as vítimas buscassem novamente a Justiça para conseguir o pagamento.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
Com a assinatura do parecer, os órgãos da administração pública federal ficam vinculados ao entendimento firmado pelo Supremo.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”
INSS terá até 15 dias para regulamentar pagamento
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar a forma de pagamento. O procedimento deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência doméstica, inclusive pelos canais do Meu INSS.
O INSS também deverá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima junto ao agressor. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








