Nova lei exige que empresas divulguem campanhas sobre vacinas, HPV e cânceres

Nova regra foi incluída em artigo da CLT


Por Tribuna de Minas

07/04/2026 às 06h00

Empresas de todo o país devem orientar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  Norma publicada no Diário Oficial da União (DOU), de segunda-feira (6), altera a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir a obrigação ao empregador.

Com a alteração, a CLT passa a incluir o artigo 169 -A, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas não só divulgarem as informações, mas também promoverem campanhas de conscientização sobre o assunto.

As informações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde, e os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.