Chegou ontem à Assembleia Legislativa mensagem do governador Romeu Zema que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante. A emenda também determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida será submetido a inspeção médica oficial conforme regulamento, devendo laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observada a data limite de 31 de dezembro de 2026. Ou seja, a emenda prorroga o prazo para realização dessas perícias médicas.
A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.





