O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, titular da 152ª Vara Eleitoral, determinou à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora a “imediata proibição à entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”. Ele se refere a denúncia registrada no “Pardal”, aplicativo de denúncia anônima do TSE, com uma série de fotos de veículos no pátio da Prefeitura e com material de campanha da candidata Ana Pimentel. Cabe recurso.
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