Está valendo, desde sexta-feira (27), a lei 24.995, sancionada pelo governador Romeu Zema, e publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre direitos das servidoras civis do Poder Executivo e militares do Estado relativos à maternidade. A proposta teve origem em projeto de lei, de 2022, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues. Pela norma, as servidoras civis e militares serão afastadas de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho, enquanto durarem a gestação e a lactação, a requerimento ou mediante indicação médica. Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo.
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