A Assembleia deve votar, ainda esta semana, o Projeto de Lei 3.008/21, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que determina a veiculação em eventos culturais e esportivos realizados no Estado, de propagandas educativas contra a violência autoprovocada. De acordo com este novo texto, a proposta contida no PL 3.008/21 é transformada em uma alteração na Lei 24.134/2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental. A própria ementa (enunciado) da lei é alterada de forma a incluir violência autoprovocada.
A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.





