Foi publicada a Lei 24.535, de autoria do deputado Roberto Cupolillo (Betão-PT), estabelecendo que o Governo deve publicar nos sites oficiais a relação das pessoas jurídicas incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. “É uma conquista muito importante a sanção da lei, de autoria do nosso mandato, no mesmo mês em que a chamada Lista Suja foi atualizada em todo o país”, destacou Betão. Ao todo, foram registrados 113 empregadores em diferentes regiões do Estado que praticaram situações análogas à escravidão em quase 900 trabalhadores. A maioria na área rural, onde a fiscalização é mais difícil.
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