Projeto de lei de Betão é publicado e Estado terá que publicar lista do trabalho escravo

Trabalho escravo: Betão considera uma vitória a publicação da lei que vai obrigar órgãos do estado a publicar a lista de empresas que o praticam

Por Paulo Cesar Magella

Foi publicada a Lei 24.535, de autoria do deputado Roberto Cupolillo (Betão-PT), estabelecendo que o Governo deve publicar nos sites oficiais a relação das pessoas jurídicas incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. “É uma conquista muito importante a sanção da lei, de autoria do nosso mandato, no mesmo mês em que a chamada Lista Suja foi atualizada em todo o país”, destacou Betão. Ao todo, foram registrados 113 empregadores em diferentes regiões do Estado que praticaram situações análogas à escravidão em quase 900 trabalhadores. A maioria na área rural, onde a fiscalização é mais difícil.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também