O Atos do Legislativo (Diário Oficial da Câmara Municipal) publicou decisão da Mesa Diretora promulgando uma emenda à Lei Orgânica que amplia a porcentagem limite da receita corrente líquida do Orçamento Municipal determinada ás emendas individuais dos vereadores para 1,2%. A norma, porém, só valerá para as indicações em 2023 para o exercício fiscal de 2024, último ano da atual legislatura.