Assembleia define prazos para pagamento de férias-prêmio de servidores aposentados

Por Paulo Cesar Magella

Tão logo retome as atividades de plenário, após o feriadão de Carnaval, a Assembleia Legislativa deve analisar, em primeiro turno, o projeto de Lei Complementar 53/21, que estipula prazo para o pagamento de férias-prêmio a aposentados do serviço público estadual. A proposição já passou pela comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), estabelece o prazo de seis meses para que o Estado pague aos servidores as férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e que foram convertidas em espécie quando da aposentadoria. Para tanto, ela altera a Lei 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também