Acompanhante de doentes pode gozar férias-prêmio

Por Paulo Cesar Magella

O Diário Oficial Minas Gerais publicou lei que levou o número 23.421, de 2019, que garante o gozo de férias-prêmio por familiar responsável por acompanhar o tratamento médico de pessoa diagnosticada com doenças graves. A norma, já em vigor, garante o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de pessoa diagnosticada com doenças graves, que serão posteriormente especificadas em lei.

Paulo Cesar Magella

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Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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