O Supremo Tribunal Federal, em decisão exarada pela ministra Carmem Lúcia, deu ganho de causa à Câmara Municipal, que autorizou, por meio da Lei 10.877/2005, sancionada pelo Executivo, condutores de táxis a exigir a identificação do passageiro. A proposta tinha sido barrada pelo Tribunal de Justiça, que considerou o texto inconstitucional. Ao acatar o recurso do Legislativo, a ministra relatora afirmou que o acórdão do tribunal mineiro afrontou a jurisprudência do STF, que assentou ser competente o município para legislar sobre a organização dos serviços públicos de interesse local, dentre eles o de transporte.
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