Idoso tem prioridade

Por Paulo Cesar Magella

Em nota publicada em sua página na internet, o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu que “não é verdadeira a informação que circula em redes sociais e aplicativos de mensagens sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos. A orientação foi estabelecida pelo TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial”.

 

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também