Por conta dos abusos no litoral, gerando conflitos entre consumidores e comerciantes, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu nota alertando os turistas mineiros sobre os cuidados a serem tomados contra as práticas abusivas, como exigência de consumação mínima, falta de clareza nas informações e constrangimento. A consumação mínima nas praias fere o direito básico de liberdade de escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, a prática é abusiva, pois impede que o cliente decida livremente sobre consumir ou não no estabelecimento, além de exigir vantagem manifestamente excessiva, porque o obriga a adquirir itens que muitas vezes ele não compraria. Os barraqueiros podem cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis. O serviço deve ter um valor fixo e não pode estar vinculado ao consumo de alimentos e bebidas.




