A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou aos 351 promotores eleitorais do estado para que promovam a alimentação e atualização do Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça. Os promotores, tão logo tomem ciência de uma decisão judicial nesse sentido, devem pedir ao juízo competente a imediata inclusão deste no Conselho Nacional. O cadastro reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, além de condenações por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu. Esse programa foi fundamental na detecção dos chamados fichas-sujas.
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