Após ter sido sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Minas Gerais – Diário Oficial do Estado – está valendo a lei 24.398, que autoriza a celebração de convênios do Estado com os municípios para a arrecadação do IPVA. A norma, de autoria do deputado João Magalhães, também reduz o IPVA cobrado sobre veículos vendidos pelas locadoras de veículos sediadas em Minas Gerais. Elas não precisarão pagar a complementação do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral, quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda.
Entidades filantrópicas ficam isentas de pagar o tributo
A lei, já em vigor, também autoriza o Poder Executivo a isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde.