Filiação partidária

Por Guilherme Arêas

O TSE também pacificou dúvidas sobre as filiações partidárias. “Quem desejar disputar as eleições do próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições.” Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Guilherme Arêas

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