Emenda à Lei Complementar 100 prorroga prazo de licença para atendimento médico de servidores

Lei Complementar 100: Emenda deve alcançar 690 servidores da educação afastados por licença saúde e que continuam dependendo de tratamento médico.

Por Paulo Cesar Magella

O governador em exercício, Mateus Simões, encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa em que emenda a Lei Complementar 100 para prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, do prazo de licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876. Pelas contas do governo, 690 servidores da educação afastados por licença saúde continuam dependendo de tratamento médico. Com a emenda, os servidores atingidos pela Lei 100, que já estavam licenciados por motivos de saúde, poderão prorrogar o afastamento, após passar por inspeção médica oficial.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também