Já está em vigor no Estado a Lei 23.576, aprovada pela Assembleia, que garante o afastamento de policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e socioeducativas, no seu período de gestante e lactante, das suas atividades operacionais ou de locais de trabalho insalubres. O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, define também que o afastamento não excederá seis meses, “como recomenda a Organização Mundial de Saúde. A decisão foi publicada no Minas Gerais, diário oficial do Estado.
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