Lei garante afastamento de militares gestantes

Por Paulo Cesar Magella

Já está em vigor no Estado a Lei 23.576, aprovada pela Assembleia, que garante o afastamento de policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e socioeducativas, no seu período de gestante e lactante, das suas atividades operacionais ou de locais de trabalho insalubres. O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, define também que o afastamento não excederá seis meses, “como recomenda a Organização Mundial de Saúde. A decisão foi publicada no Minas Gerais, diário oficial do Estado.

Paulo Cesar Magella

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Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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