Por meio da Lei 15.345, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, o governo regulamentou a acupuntura, que agora é profissão. Pelo texto, “considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”. A lei assegura o exercício profissional ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como ao portador de diploma de graduação em curso de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.




