2° turno

Por Júlia Pessôa

O Tribunal Regional Eleitoral, em sua página na internet, está alertando que o eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno deve comparecer às urnas normalmente em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

 

Júlia Pessôa

Júlia Pessôa

Jornalista, mestra em Redes, Estéticas e Tecnoculturas, especialista em Gênero e Sexalidades, e doutoranda em Ciências Sociais, tendo como casa a UFJF. Realizou estágio doutoral na Universidade de Aveiro, Portugal, onde ainda integra o grupo de pesquisa Género e Performance (GECE). Foi repórter da Tribuna de Minas por mais de dez anos, passando por todas as editorias do jornal, especializando-se ao longo do tempo, em coberturas de direitos humanos, gênero, cultura e gastronomia. É professora universitária, pesquisadora, feminista e, acima de tudo, curiosa. Retorna à Tribuna como coordenadora editorial da redação.

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