O Tribunal Regional Eleitoral, em sua página na internet, está alertando que o eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno deve comparecer às urnas normalmente em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.





