Lei assegura direitos previstos na Constituição para pacientes com doença renal crônica

Pacientes com doença renal crônica terão seus direitos assegurados após sanção de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa

Por Paulo Cesar Magella

O “Minas Gerais” também publicou a sanção da lei 24.654, de 2024, que assegura à pessoa com doença renal crônica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000. A norma é derivada de projeto de lei de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado definitivamente em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. A Lei 13.465 considera como pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também