Já está valendo a regulamentação da Prefeitura que altera o Decreto 10.245/2010, que trata sobre as normas para a emissão de Certidões de Habite-se, documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado. A partir de agora, conforme prevê o Decreto 15.006, de 3 de fevereiro de 2022, “para as construções coletivas de uso residencial com menos de 1200m² ou construções de uso comercial, institucional ou industrial com menos de 930m², será exigido o laudo assinado por Responsável Técnico, acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) relativo ao laudo técnico.”
Normas dos Bombeiros também estão no Decreto
A mudança estabelece, ainda, que para as construções com áreas superiores a estas medidas, “serão exigidos, além do laudo técnico, o projeto de sistema de proteção contra incêndio e pânico (SPCip), aprovado pelo Corpo de Bombeiro. Para ambos os casos, a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dispensa a apresentação dos documentos anteriores.”
O que são construções coletivas de uso residencial?
Entende-se por construções coletivas de uso residencial as propriedades que possuem áreas destinadas à circulação e também ao uso recreativo de seus moradores, como os halls de entrada, corredores, salões de festa, entre outras instalações em prédios residenciais.