Tribunal Eleitoral faz alerta para eleitores com Covid

Por Paulo Cesar Magella

O Tribunal Regional Eleitoral, preocupado com a pandemia e seus reflexos na movimentação dos eleitores no dia 15, emitiu nota alertando para os riscos de contaminação. Eleitores e mesários que tiveram ou tiveram sintomas a partir do dia 1º de novembro, ou febre no dia do pleito, não deve comparecer aos postos de votação. A recomendação está contida no Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE e incorporado às normais eleitorais por meio da resolução 23.631/2020. O eleitor que tiver diagnóstico positivo de Covid poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das Eleições 2020.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista. Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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