Portaria entra em vigor para acelerar processos de concessão

BR-040 tem vários trechos em discussão e deve ser contemplada com os benefícios da portaria

Por Paulo Cesar Magella

Já está em vigor desde o dia 1º de setembro a Portaria 848, do Governo, que estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão no que se refere à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário. De acordo com o ministro dos Transportes Renan Filho, a meta é injetar R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário durante os quatro anos da atual gestão, ao possibilitar a retomada de investimentos.
A portaria estabelece uma série de condições, mas a meta é acelerar o processo de resolução dos impasses nas concessões. No caso de Juiz de Fora, com a Concer, que deve até participar do próximo certame, envolvendo o trecho Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e a Via 040, que pediu para encerrar sua concessão, mas não afastou a ideia de participar de um novo leilão sob melhores condições. A rodovia deve ter três trechos. O primeiro ligando as capitais do Rio de Janeiro e de Minas; o segundo entre Belo Horizonte e Brasília e o terceiro entre o DF e Cristalina, em Goiás. Este, aliás, deve ser o primeiro a ser leiloado.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também