VR, VA e VT são obrigatórios? Entenda o que diz a lei

Conheça os direitos garantidos por lei e os que dependem de acordos ou políticas internas das empresas

Por Marketing e Negócios

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(Foto: Freepik)

Com o avanço das discussões sobre qualidade de vida no trabalho e bem-estar dos colaboradores, os benefícios corporativos ganharam destaque como peças-chave para a atração e retenção de talentos. Dentre os mais comuns estão o vale-refeição (VR), o vale-alimentação (VA) e o vale-transporte (VT). Mas afinal, todos esses benefícios são obrigatórios por lei? A resposta exige atenção às especificidades da legislação trabalhista brasileira.

VR, VA e VT: entenda sobre cada um deles

De forma geral, o único desses três benefícios com obrigatoriedade legal é o vale-transporte. Regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e pelo Decreto nº 95.247/1987, o VT deve ser fornecido por todas as empresas que tenham funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é garantir ao trabalhador o acesso ao transporte público entre residência e local de trabalho.

Para ter direito ao vale-transporte, o funcionário deve fazer a solicitação por escrito, informando sua necessidade de deslocamento. A empresa, então, fornece o valor correspondente às tarifas de transporte coletivo utilizadas pelo empregado. A lei permite o desconto de até 6% do salário-base do trabalhador para custear parte do benefício. Caso o valor gasto com transporte ultrapasse esse percentual, o empregador é responsável por complementar a diferença.

Já os vales refeição e alimentação, apesar de amplamente adotados no mercado, não são exigidos por nenhuma legislação federal. Esses benefícios fazem parte das chamadas “vantagens voluntárias”, que são concedidas por iniciativa do empregador ou por meio de negociações coletivas. Quando oferecidos, podem ser incluídos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que confere incentivos fiscais às empresas participantes.

O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, padarias ou lanchonetes, por exemplo. Já o vale-alimentação tem como finalidade a aquisição de alimentos em supermercados, açougues ou feiras. A escolha entre os dois, ou mesmo a oferta de ambos, depende da estratégia da empresa e do perfil da equipe.

Cumprimento por parte das empresas

Em casos em que o fornecimento desses benefícios esteja previsto em convenções coletivas ou acordos sindicais, o descumprimento por parte do empregador pode gerar passivos trabalhistas. Nessas situações, o benefício deixa de ser facultativo e passa a integrar as obrigações contratuais da empresa. O mesmo ocorre quando o benefício é concedido de forma contínua e habitual, o que pode ser interpretado como direito adquirido, ainda que não esteja previsto formalmente.

Outra dúvida comum é quanto à suspensão ou alteração dos benefícios. A empresa pode, por exemplo, revisar os valores ou formatos oferecidos, desde que haja comunicação clara e, nos casos de obrigações previstas em acordos coletivos, aprovação prévia dos sindicatos. A transparência nesse processo é fundamental para evitar desgastes e manter a confiança da equipe.

Benefícios como diferencial

Com o crescimento das soluções digitais, muitas companhias têm optado por cartões de benefícios flexíveis, que unificam VR e VA em uma única plataforma. Essa abordagem oferece mais liberdade ao colaborador, que pode escolher onde e como utilizar seu saldo, desde que dentro das categorias permitidas por lei.

É importante destacar que, mesmo quando não obrigatórios, os benefícios representam um diferencial competitivo significativo. Eles impactam diretamente na satisfação, motivação e engajamento dos profissionais, refletindo na produtividade e na imagem da empresa como empregadora.

Oferecer benefícios bem estruturados é um sinal de cuidado com as pessoas que fazem a organização acontecer todos os dias. Entender o que diz a lei é o primeiro passo para tomar decisões alinhadas com a justiça e a valorização dos profissionais.

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