A Justiça paulista determinou que a deputada federal Carla Zambelli pague indenização de R$ 20 mil à jornalista Vera Magalhães por publicações em redes sociais que insinuavam apoio da profissional a práticas como estupro e pedofilia.
A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, reforça que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode servir de escudo para ataques pessoais.
O episódio que motivou o processo
O conflito começou após o debate presidencial da Rede Bandeirantes em 2022, quando Vera Magalhães, convidada como jornalista, questionou o então candidato Ciro Gomes sobre a queda da cobertura vacinal no Brasil.
Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro atacou a jornalista, dizendo que ela era “uma vergonha para o jornalismo brasileiro”.
Zambelli compartilhou e comentou esse episódio em suas redes sociais, acrescentando acusações de que Vera teria “rido e debochado” da ex-ministra Damares Alves, chamando-a de “sexista, machista e cristofóbica” e insinuando apoio indireto a estupro e pedofilia.
O processo e a primeira decisão
Vera Magalhães entrou com ação judicial pedindo a remoção das publicações e indenização por danos morais, inicialmente estipulada em R$ 35 mil.
O juiz de primeira instância determinou apenas a remoção dos posts, argumentando que as manifestações de Zambelli estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição, pois se tratariam de opiniões ligadas à atividade política.
Diante disso, Vera recorreu, alegando que os ataques não tinham relação com o exercício do mandato e configuravam ofensas pessoais à sua honra e reputação profissional, com conotação difamatória e sexual.
Limites da imunidade parlamentar
No julgamento do recurso, a desembargadora Mônica de Carvalho destacou que a imunidade parlamentar não é carta branca para ofensas pessoais.
Segundo ela, os mandatos conferem liberdade para discutir interesses públicos e responsabilidades políticas, mas não autorizam ataques pessoais que atinjam a honra, a imagem e a vida privada de terceiros.
“O caso não envolvia qualquer discussão de interesse público, apenas ataques direcionados à jornalista”, afirmou a relatora, reforçando que a própria sentença de primeira instância já havia reconhecido a ilicitude das postagens.
A influência das redes sociais
O colegiado também enfatizou o impacto das ofensas no ambiente digital. Publicações em perfis com milhões de seguidores amplificam o dano moral, contribuindo para situações de “cancelamento” e reforçando a responsabilidade civil de quem compartilha conteúdos ofensivos, mesmo que reproduzam falas de terceiros.
Nesse contexto, retweets e republicações não isentam de responsabilidade quem divulga material difamatório, sendo suficiente a intenção ou repercussão negativa para gerar dever de indenizar.
Decisão final e repercussão
Com base nesse entendimento, o TJ/SP condenou Carla Zambelli a pagar R$ 20 mil a Vera Magalhães por danos morais. A decisão reforça que a liberdade de expressão e a atividade parlamentar possuem limites claros, especialmente quando envolvem ataques pessoais ou insinuam condutas criminosas.
Os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, representam Vera Magalhães no processo.






